Categoria: jurisprudência

Justiça determina que Estado cumpra acordo coletivo para conceder progressões

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 A juíza Lívia Maria da Graça Costa Aguiar, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, determinou o cumprimento do acordo firmado na ação coletiva 14440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, para obrigar o Estado do Maranhão a conceder todas as progressões que deveriam ter sido conferidas em janeiro de
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Candidato aprovado em concurso não pode ser excluído sem convocação pessoal

Candidato aprovado em concurso não pode ser excluído por perder prazo de convocação se não houver intimação pessoal. Esse é o entendimento da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que, em decisão monocrática, manteve sentença da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Senador Canedo (GO) para determinar a reabertura do prazo para
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