Justiça determina que Estado cumpra acordo coletivo para conceder progressões
Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012
A juíza Lívia Maria da Graça Costa Aguiar, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, determinou o cumprimento do acordo firmado na ação coletiva 14440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, para obrigar o Estado do Maranhão a conceder todas as progressões que deveriam ter sido conferidas em janeiro de 2016.
O Estado terá 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de intimação, para cumprir a obrigação de fazer sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) e de os autos serem encaminhados ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência e/ou prevaricação.
Petição do SINPROESEMMA
Decisão da juíza Lívia Maria da Graça Costa Aguiar