Companhia de seguros é condenada a devolver, em dobro, parcelas descontadas indevidamente de contracheque de professora
Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 A empresa Adriática ABEM Seguro foi condenada a devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente a título de parcelas de seguro de vida do contracheque de professora servidora do Estado do Maranhão. A professora teve parcelas descontadas do seu contracheque por quatorze anos sem nunca ter firmado qualquer contrato comLer mais