Da isenção de pagamento do Imposto de Renda para servidores portadores de doença grave
Por André Araújo Sousa Poucas pessoas têm conhecimento, mas todos os aposentados e pensionistas, e até mesmo quem recebe benefícios como auxílio–doença e auxílio-acidente, que sejam portadores de doença grave, estão isentos de pagar Imposto de Renda. Este é um benefício concedido pela lei 7.713/88 para as pessoas portadoras das seguintes doenças: >Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida. Quanto à cegueira que está inserida no rol acima, esta pode ser inclusive monocular, ou seja, capacidade de determinada pessoa em enxergar com apenas um olho. Para conseguir a isenção, é necessário que se tenha um laudo médico pericial emitido pelo serviço médico oficial de qualquer órgão (União, Estados e Municípios). Preferencialmente o laudo pericial deve ser requerido …