Desembargador Paulo Velten vota em favor dos professores excedentes
Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012
O julgamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), n. 48.732/2016, que trata da nomeação dos professores excedentes do concurso de 2009, teve julgamento iniciado nesta quarta-feira com voto do relator, Des. Paulo Velten, em favor da nomeação dos professores excedentes.
A tese, defendida em sustentação oral pelo Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira, visa a nomeação dos professores excedentes do concurso realizado pelo Governo do Estado do Maranhão no ano de 2009.
Muitos professores aprovados naquele concurso foram preteridos na ordem de classificação pela contratação temporária de professores por suposta necessidade excepcional de servidores.
Como defendeu o Dr. Luiz Henrique em sua sustentação oral, o Estado do Maranhão utiliza, há mais de vinte anos, o instituto da contratação temporária de forma ilegal precarizando a qualidade do ensino com contratos de cunho político e com salários muito abaixo dos pagos aos professores efetivos.
O Desembargador Relator, Paulo Velten, ratificou as alegações levantadas pelo Dr. Luiz Henrique e votou pela confirmação da tese que, se confirmada pelo plenário, deverá nortear todos os processos pendentes de julgamento que tratam da mesma matéria.
O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista de quatro desembargadores e deverá ser retomado em data futura.
Assim que tivermos a nova data, divulgaremos neste blog e em nossas redes sociais.