Publicado primeiro edital sobre acordos em precatórios do Estado

Publicado primeiro edital sobre acordos em precatórios do Estado

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012

Nesta sexta-feira, 24 de janeiro, foi publicado edital no Diário da Justiça Estadual do Maranhão convocando os credores de precatórios estaduais do orçamento de 2014 para realização de acordos com a finalidade de acelerar o pagamento dos valores devidos pelo Estado do Maranhão.

Este é o primeiro edital de convocação para acordos em precatórios após a edição da Lei Estadual n. 10.684, de 19 de setembro de 2017, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 34.571, de 19 de novembro de 2018.

O edital informa que foram disponibilizados R$ 17.596.662,90 (dezessete milhões, quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais e noventa centavos) exclusivamente para realização de acordos em precatórios estaduais do orçamento de 2014. Isto significa que a mesma quantia deverá ser disponibilizada para pagamento de precatórios da lista de credores sem a realização de acordos, conforme preceitua o artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 102. Enquanto viger o regime especial previsto nesta Emenda Constitucional, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos que, nos termos do art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, forem destinados ao pagamento dos precatórios em mora serão utilizados no pagamento segundo a ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências dos créditos alimentares, e, nessas, as relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência, nos termos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal, sobre todos os demais créditos de todos os anos.

§ 1º A aplicação dos recursos remanescentes, por opção a ser exercida por Estados, Distrito Federal e Municípios, por ato do respectivo Poder Executivo, observada a ordem de preferência dos credores, poderá ser destinada ao pagamento mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado.

O que é precatório

Precatório é a forma de pagamento dos créditos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, conforme preceitua o artigo 100 da Constituição Federal, que ultrapassem o limite de 20 (vinte) salários mínimos, no caso do Maranhão.

Em outras palavras, é o procedimento de pagamento.

Quando o processo judicial se encerra, são homologados os valores devidos ao credor. Se o crédito ultrapassar o limite de 20 (vinte) salários mínimos, no caso do Maranhão, o credor entra na fila de precatórios para aguardar o seu pagamento.

Quem pode fazer acordo neste momento?

Conforme estipulado no edital, somente os credores de precatórios do orçamento do Estado do ano de 2014 podem protocolar o requerimento de acordo diretamente na Procuradoria Geral do Estado ou no protocolo do Tribunal de Justiça, ou seja, todos os demais credores devem aguardar a publicação de novos editais.

A lista dos credores de precatórios do Estado está disponível no site da Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão ou no arquivo que juntamos ao final desta publicação.

Os credores que constarem na lista dos precatórios do orçamento de 2014 que tiverem interesse em realizar acordo devem buscar seus advogados.

Sobre o plano de pagamentos firmado pelo Estado junto ao Tribunal de Justiça

O Estado do Maranhão deve hoje mais de 1,4 bilhão de reais em precatórios dos orçamentos de 2014 a 2020, totalizando mais de 10 mil credores. Contudo, desde agosto de 2018 não é feito nenhum pagamento da fila normal, exceto pelos pagamentos prioritários.

Em julho de 2019 foi homologado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos, plano de pagamentos proposto pelo Estado do Maranhão em que o Governo do Estado comprometeu-se a pagar parcelas mensais no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no período de agosto a dezembro do ano passado, documento em anexo.

Entretanto, o Estado não quitou as parcelas propostas e o Tribunal de Justiça não tomou qualquer medida para exigir o pagamento das parcelas estipuladas no plano de pagamentos firmado pelo Estado.

Em tempo (10 de fevereiro de 2020)

Temos recebido diversas ligações e mensagens sobre uma outra lista com o nome de todos os professores que ajuizaram a ação de Descompressão Salarial antes de 2016. Está sendo repassada, erroneamente, a informação de que as pessoas que constam naquela lista poderiam fazer acordo com o Estado.

Cabe esclarecer que a lista correta dos credores de precatórios está ao final desta postagem ou no site da Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão. Somente os credores desta lista, que constem como credores do orçamento 2014, estão aptos a realizar acordo com o Estado neste momento.

EDITAL ACORDOS PRECATÓRIOS 2014

LISTA DE CREDORES PRECATÓRIOS MARANHÃO

PLANO DE PAGAMENTOS HOMOLOGADO PELO TJMA

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