Prefeito é afastado por não implantar piso salarial aos professores
O prefeito de Barra do Garças(MT), Roberto Ângelo, foi afastado do cargo por determinação da Justiça após descumprir sentença judicial que estabeleceu prazo para a implantação do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica da cidade.
O Ministério Público alegou que em 2013, a ação que requeria a implantação do Piso Salarial Nacional do Magistério para os profissionais da educação básica foi julgada procedente e em 2014, o município deveria promover a inclusão no orçamento para os próximos anos, inclusive no exercício financeiro de 2014, previsão orçamentária para o referido pagamento.
Conforme o juiz da 4ª Vara Cível de Barra do Garças, Jurandir Florêncio Castilho, o prefeito só poderá voltar ao cargo após cumprir as obrigações contidas na sentença. Foi fixada, ainda, multa de R$ 5 mil, caso o gestor, durante o seu afastamento, pratique qualquer ato na condição de Prefeito Municipal de Barra do Garças. O montante deverá ser retirado do seu patrimônio pessoal.
“O que apenas evidencia o descaso com o que o Gestor Municipal vem tratando aos servidores da educação deste Município, sem falar na má-fé em relação ao exequente e no desrespeito para com o Poder Judiciário”, destacou.
Leia a decisão:
“Vistos.
Revendo os autos, verifico que às fls. 194/196 foi determinada a intimação do Município, na pessoa do Prefeito Municipal, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprovasse o cumprimento das obrigações constantes do título executivo que instrui o presente feito, sob pena de ser determinado o seu afastamento do cargo. O mandado de intimação referente à aludida decisão foi juntado aos autos às fls. 199/201, em 3/11/2014 (fl. 03). No dia seguinte, ou seja, em 4/11/2014, o Procurador Geral do Município retirou os autos em carga (fl. 02), retendo o feito consigo até o dia 25 do mesmo mês, após ser intimado para devolvê-lo, sob pena de busca e apreensão (fl. 337), o que apenas evidencia o descaso com que o Gestor Municipal vem tratando aos servidores da educação deste Município, sem falar na má-fé em relação ao exequente e no desrespeito para com o Poder Judiciário. A par destes fatos, os documentos apresentados às fls. 215/376, assim como o noticiado à fl. 334, não comprovam, de modo algum, o cumprimento das decisões decorrentes do título exequendo, conforme demonstrado pelo Ministério Público às fls. 286/288, com amparo nos documentos de fls. 289 e 306/314, restando, portanto, caracterizada a inércia injustificada do Gestor Municipal no que tange ao cumprimento das obrigações que lhe são dirigidas. Vale destacar que, além da intimação acerca da sentença proferida nos autos de origem deste cumprimento provisório de sentença (Proc. nº 6117-61.2013 – código 172972), onde foi deferida antecipação de tutela (fls. 25/33), o Município foi intimado nestes autos para o cumprimento das obrigações a ele impostas à fl. 94, em 5/5/2014; à fl. 190, em 7/10/2014, quando tomou conhecimento da decisão de fls. 154/155; e, à fl. 201, em 30/10/2014, quando foi cientificado da decisão de fls. 194/196, o que reforça a renitência já noticiada quanto ao cumprimento das decisões judiciais que lhe foram dirigidas. Dessarte, sem maiores delongas, já que a situação vivenciada não altera as constatações vislumbradas nas decisões de fls. 154/155 e 194/196, com amparo no art. 461, § 5º do Código de Processo Civil, determino o afastamento do Sr. Roberto Ângelo Farias do cargo de Prefeito do Município de Barra do Garças-MT, até a comprovação idônea do cumprimento da decisão exequenda, fixando, ainda, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caso o alcaide pratique, durante o seu afastamento, qualquer ato na condição de Prefeito Municipal de Barra do Garças, a ser suportada pelo seu patrimônio pessoal. Intime-se. Cumpra-se.”
Processo 0003177-89.2014.811.0004
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