Prefeitura é condenada a pagar o piso nacional do magistério
Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012
O Município de Sigefredo Pacheco, no Piauí, foi condenado pelo Juiz da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior(PI) a cumprir o previsto na lei 11.738/2008 e, assim, pagar o piso nacional do magistério a todos os professores daquele município.
A ação, movida pelo Ministério Público do Piauí, foi ajuizada no ano de 2012 requerendo medida liminar para que o Município pague o piso salarial nacional do magistério a todos os professores, respeitada a proporcionalidade da jornada de trabalho, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O Ministério Público requereu ainda a condenação do prefeito pela prática de ato de improbidade administrativa, conforme previsão dos artigos 11 e 12 da lei 8.429/1992.
O prefeito alegou em sua defesa a impossibilidade de cumprir o disposto na lei do piso em virtude da crise econômica por que passava o Município e que a medida foi adotada com o intuito de readequar o limite das despesas com pessoal aos parâmetros fixados pela lei de responsabilidade fiscal.
O juiz Julio Cesar Menezes Garcez, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, não acatou as alegações do réu e determinou o cumprimento do disposto na lei do piso, conforme requerido pelo Ministério Público.
O juiz utilizou decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4167, que obrigou os entes federativos a cumprirem o piso a partir de abril de 2011, como fundamento para sua decisão.
ADI 4167
O Supremo Tribunal Federal ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, n. 4167, movida por diversos Governadores de Estados, reconheceu a constitucionalidade dos artigos da lei 11.738/2008 que tratam do piso salarial nacional do magistério.
Ao modular os efeitos da decisão, em embargos de declaração, o STF decidiu que os entes federativos estão obrigados, desde 27 de abril de 2011, data do julgamento do mérito da ADI 4167, a cumprir o piso nacional do magistério.