Precatório, vale a pena comprar/vender?

Precatório, vale a pena comprar/vender?

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012

Precatório é o procedimento para quitação das dívidas, decorrentes de decisão judicial definitiva, dos entes federados, suas autarquias e fundações quando o valor envolvido excede quantia determinada em lei.

No caso do Estado do Maranhão, qualquer dívida devida pelo Estado, decorrente de sentença judicial, que exceda 20 salários mínimos deve ser paga através de precatório.

Na prática, o credor do precatório do Estado do Maranhão entra em uma fila para aguardar o pagamento do seu crédito. Hoje, a fila de precatórios do Estado do Maranhão (lista anexada ao final da publicação) conta com mais de 9.000 credores.

Em média, estes credores estão esperando até 5 anos para receber os seus créditos, haja vista o atraso no pagamento por parte do Governo do Estado.

Em dezembro de 2017, o Desembargador Cleones Cunha, à época presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, respondendo a pedido de sequestro das contas do Estado, aprovou plano anual de pagamento obrigando o Estado do Maranhão a quitar parcela mensal de R$ 16.251.643,85 (dezesseis milhões, duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos) com a finalidade de desafogar a fila de precatórios e cumprir a limitação imposta pela Emenda Constitucional n. 94/2016, que estabelecia prazo para quitação de todos os precatórios vencidos até 31 de dezembro de 2020.

Atualmente, o prazo para quitação de todos os precatórios foi alterado pela Emenda Constitucional n. 99/2017, estendendo até 2024 a data limite para quitação das dívidas atrasadas.

O certo é que o Estado do Maranhão não vem cumprindo com o plano mensal de pagamento desde agosto de 2018 e novamente corre risco de ter suas contas bloqueadas pelo atraso no pagamento.

O juiz coordenador da coordenadoria de precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão deu a seguinte decisão no último dia 11 de fevereiro:

Despacho em que o Juiz Gestor da Coordenadoria de Precatórios determina que encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao sequestro de verbas do Estado do Maranhão para quitação da maior parte da parcela do mês de agosto de 2018 e da integralidade das parcelas dos meses de setembro de 2018 a janeiro de 2019, já vencidas, no montante de R$ (…), conforme certificado à f. 555.
Após, retornem conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.

VALE A PENA COMPRAR/VENDER PRECATÓRIOS DO MARANHÃO?

Na lista de precatórios do Maranhão (anexada ao final desta publicação), podemos confirmar, há pelo menos 1.000 professores que têm créditos de precatórios decorrentes de variadas demandas judiciais contra o Estado do Maranhão: Descompressão, URV, Retroativo de Promoção, etc.

Alguns estão esperando desde 2014 a quitação de seus créditos, por isso nos procuram para abreviar o recebimento de seus valores.

Um caminho é a venda do precatório para investidores interessados em aplicar dinheiro a longo prazo.

A vantagem para o vendedor é adiantar o valor de seu crédito, o que, para muitos, é essencial para resolver necessidades imediatas.

A venda do precatório é um investimento seguro: o comprador passa a ser credor do Estado do Maranhão e o vendedor recebe o seu crédito adiantado. O negócio é firmado por escritura pública registrada em cartório, sendo necessário informar os juízes responsáveis pelo precatório e pelo processo que originou o crédito.

As vantagens para o comprador são:

– o deságio, diferença entre o valor real do crédito e o valor de compra, que pode chegar a até 70% por cento do crédito, dependendo da previsão de pagamento da dívida;
– correção monetária da dívida pelo IPCA; e
– juros de 0,5% ao mês após o vencimento da obrigação, ou seja, a partir do ano seguinte ao orçamento do precatório.

Então, se o comprador investir R$ 1.000,00 em um precatório, com deságio de 50%, ele ganha, de início, 100% do valor investido, passará a ter esse valor atualizado pelo IPCA e com aplicação de juros mensais, se o precatório estiver atrasado, até a quitação pelo Estado.

Para facilitar a comparação: R$ 1.000,00 (um mil reais) investido na caderneta de poupança em fevereiro de 2014 resultaria hoje em R$ 1.393,15 (um mil, trezentos e noventa e três reais e quinze centavos), enquanto que no CDI resultaria hoje em R$ 1.667,65 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), já no Tesouro Direto Pré-Fixado seriam R$ 1.509,41 (um mil, quinhentos e nove reais e quarenta e um centavos).

Esse mesmo valor, R$ 1.000,00 (um mil reais), utilizado para comprar, no mesmo período, um precatório com deságio de 50% resultaria hoje em R$ 3.216,56 (três mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos).

Ademais, existe a possibilidade de compensação do crédito do precatório por débitos tributários do Estado, conforme a Lei Estadual 10.937/2018 (em anexo), mais uma vantagem para o credor de precatório.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode investir em precatórios e não há limite mínimo ou máximo para o investimento. Em alguns casos, é possível investir a partir de R$ 1.000,00 (um mil reais).

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