Câmara aprova aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidor público
O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (23/9) o Projeto de Lei Complementar [124/15](http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1555340 “PL 124/15”), do Senado, que prevê a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
A regra vale também para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos tribunais e dos Conselhos de Contas. Devido a mudanças, a matéria retornará ao Senado para apreciação.
A aposentadoria compulsória é aplicada apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade. A exigência da regulamentação por meio de lei complementar derivou da Emenda Constitucional 88/ 2015, que aumentou, de forma imediata, de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.
Retirado de http://www.conjur.com.br/