Tribunal de Justiça determina reserva de vaga para candidata que não foi convocada pessoalmente
Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012
O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a reserva de uma vaga a candidata que não foi convocada pessoalmente para tomar posse no último concurso público para professor do Estado, ocorrido no ano de 2009.
A candidata, aprovada no concurso para o cargo de professor de português do ensino médio para o município de Açailândia, foi convocada por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado sem, contudo, ter sido notificada pessoalmente. Os Desembargadores entenderam que a nomeação deveria ter ocorrido de forma pessoal, através de carta ou telegrama.
Com fundamento em decisões do Superior Tribunal de Justiça, o relator do processo emitiu voto no sentido de que “será exigida a notificação pessoal do candidato no decorrer de concurso público caso haja previsão editalícia expressa nesse sentido ou nas hipóteses em que transcorrido longo lapso temporal entre os atos do certame, conforme se verifica no caso em apreço”.
Registrado sob o número 28443/2014, o Agravo de Instrumento, interposto contra decisão do Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que indeferiu o pedido de tutela antecipada da autora, teve julgamento unânime para determinar a reserva da vaga à candidata até decisão final no processo principal(4583/2013).
À época da convocação, a candidata estava em recuperação pós-operatória, fato que serviu para reforçar a tese de procedência do pedido.