Em fevereiro de 2017 finda prazo para professor excedente pleitear nomeação no concurso de 2009

Em fevereiro de 2017 finda prazo para professor excedente pleitear nomeação no concurso de 2009

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012

Faltam apenas alguns meses para o término do prazo para ajuizamento de demandas judiciais questionando a não convocação de professores excedentes do concurso público do Estado do Maranhão edital n. 001/2009.

O prazo para reclamar judicialmente, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, é de cinco anos contados a partir do término do prazo de validade do concurso.

Conforme previsão do edital, a validade do concurso de 2009 se estendeu até fevereiro de 2012, data em que o Estado poderia convocar os aprovados voluntariamente. Com o fim do prazo de validade do concurso, iniciou-se o prazo de cinco anos para reclamar judicialmente a convocação de candidatos aprovados que tenham sido preteridos por contratação precária.

O prazo referido pela decisão do Tribunal de Justiça é para o ajuizamento de novas ações judiciais, ou seja, aqueles que já ingressaram com ação não devem se preocupar com esse limite.

JURISPRUDÊNCIA

Várias decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) têm garantido a nomeação de professores excedentes do concurso público de 2009 que foram preteridos pela contratação temporária de professores dentro do prazo de validade do concurso.

O entendimento do Tribunal é que se o candidato conseguir comprovar quantidade de contratações superior à classificação do excedente fica caracterizada a preterição na ordem de classificação e, em virtude disso, deve ser garantida a nomeação do excedente.

O TJMA já decidiu em diversas situações que os professores excedentes do concurso 001/2009 têm direito à nomeação desde que fique comprovada quantidade de contratações superior à classificação no certame.

AÇÃO COLETIVA

Por outro lado, o SINPROESEMMA – Sindicato dos Professores do Estado do Maranhão – ingressou com ação coletiva no ano de 2011 (Processo 5385/2011) pleiteando a nomeação de todos os excedentes que tenham sido preteridos na ordem de classificação pela contratação temporária de professores dentro do prazo de validade do concurso.

A juíza da 1º Vara da Fazenda Pública de São Luís, responsável pelo julgamento em primeira instância, concedeu liminar determinando a nomeação de todos os excedentes preteridos por contratações temporárias, contudo, a decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça em recurso manejado pelo Estado.

A liminar foi confirmada na sentença e o processo aguarda julgamento de apelação protocolada pelo Estado.

Além da ação coletiva, o SINPROESEMMA ingressou com diversas ações individuais pleiteando a nomeação de excedentes. Conforme balanço publicado no site do sindicato em março de 2016, até aquele momento, haviam sido protocolados 507 (quinhentos e sete) processos sobre esse tema com 290 (duzentos e noventa) decisões favoráveis aos excedentes.

DECISÃO DO TJMA SOBRE O PRAZO PARA AJUIZAR AÇÃO

SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA

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