DOCUMENTOS COMPROVAM DOBRADINHA E PRESSÃO

DOCUMENTOS COMPROVAM DOBRADINHA E PRESSÃO

Por Luiz Henrique Falcão Teixeira, OAB/MA 3.827 e Thiago Henrique de Sousa Teixeira, OAB/MA 10.012

Publicamos em nosso blog (clique aqui para ler) documentos que comprovam a atuação conjunta e orquestrada do Governo do Estado e do MPE, visando pressionar o Tribunal de Justiça do Maranhão, com argumentos extraprocessuais, num claro intuito de obter, de qualquer modo, o impedimento das execuções derivadas do processo n. 14440/2000 (descompressão) e não pagar os professores.

O mais importante desses documentos é a própria peça dos Embargos de Declaração n. 3408/2018, ajuizado pelo MPE no dia 02 de fevereiro passado.

É que essa peça veio estranhamente instruída com um documento intitulado RELATÓRIO DE ANÁLISE DA EXECUÇÃO COLETIVA 14.440/2000, impresso em papel timbrado da Procuradoria Geral do Estado e assinado pelo Perito Contador João Ribeiro Furtado Neto, datado de 30 de outubro de 2.017. O documento aponta que a dívida do Estado para com os professores é de R$ 6 bilhões e 242 milhões de reais.

Laudo PGE

É estranho e sintomático que um laudo elaborado pela Procuradoria Geral do Estado – que é o corpo jurídico de advogados públicos que defendem o Estado – tenha sido fornecido pela PGE à Procuradoria de Justiça, órgão independente integrante do Ministério Público do Estado.

E mais ainda, que o Procurador de Justiça designado para atuar no processo 14.440/2000, após mais de 7 anos do trânsito em julgado o tenha utilizado e juntado aos Embargos de Declaração que ajuizou.

Primeiro, porque demonstra, de forma indiscutível, a atuação conjunta dos dois órgãos, que deveriam ser independentes, pois possuem funções claramente distintas.

Não cabe à Procuradoria de Justiça-MPE atuar em defesa do Estado. Para isso existe a Procuradoria Geral do Estado, que tem essa função específica.

Em segundo lugar, porque revela que o Estado se deu ao trabalho de mandar confeccionar um laudo contábil com estimativa do débito que tem junto aos professores, para utilizar em um processo findo. Com que propósito?

Certamente, para impressionar os desembargadores do TJMA, mostrando-lhes o tamanho da dívida. O argumento é simples e direto. Eles não querem pagar essa dívida e a consideram impagável. Daí, do tamanho da dívida, nasce a pressão contra o Tribunal, no intuito de, a qualquer modo, dela se livrar e não pagar aos professores.

Por outro lado, não é preciso ser primeiroanista do Curso de Direito para perceber que não existe nenhuma ligação jurídica entre a peça dos Embargos de Declaração e o laudo contábil que a instruiu.

Na peça inteira – pode-se ler com o devido acuro – sequer há menção ao laudo.

Não bastasse isto, Embargos de declaração NÃO necessitam de juntada de provas! São um recurso específico e bem delineado pelo arcabouço jurídico, cujo fito exclusivo é retirar eventuais omissão, contradição e/ou obscuridade dos julgados a que se refira.

Neste quadro, desnecessário provar nada! A discussão está no mundo dos conceitos, do jurídico. Não dos fatos!

Daí exsurge a interessante pergunta: Porque o MPE instruiu seus Embargos de Declaração com esse laudo da dívida de R$ 6 bilhões e 242 milhões de reais e o juntou ao processo 14440/2000?

Do ponto de vista jurídico, a resposta só pode ser uma: não existe explicação lógica, razoável e plausível. Tanto porque não cabe em sede de Embargos de Declaração a juntada de provas, nem a discussão sobre o tamanho da dívida coletiva. Não era esse nem é o objeto, seja do processo, seja do recurso.

Como porque no bojo da ação coletiva não cabe a discussão sobre essa dívida, já que a mesma está sendo cobrada de maneira individualizada, por cada um dos titulares do crédito – os professores. No máximo, poderia ser discutida, de modo individualizado, em cada um dos procedimentos de cumprimento de sentença, na via do instrumento jurídico cabível: os embargos à execução.

De modo que só resta uma explicação razoável: motivos extraprocessuais! Tentativa do Estado de, valendo-se dessa dobradinha com o MPE, impressionar e pressionar o Tribunal, com o falacioso argumento de que a dívida seria impagável.

Alguém pode dar outra explicação minimamente aceitável?

EVIDENTE ORQUESTRAÇÃO ENTRE MPE E ESTADO

Por mais um motivo é evidente o trabalho em conjunto do Estado e do MPE para tentarem derrubar o processo de descompressão.

O Estado do Maranhão vem, pelo menos desde 06 de dezembro de 2017, utilizando os mesmos argumentos levantados pela MPE nas impugnações às execuções individuais do processo de descompressão (exemplo ao final).

Ou seja, mesmo antes de apresentados os embargos de declaração na ação coletiva 14440/2000 pelo MPE, o Estado do Maranhão já utilizava tal argumento esdrúxulo em suas peças processuais, conforme comprova impugnação protocolada pelos advogados do Estado no processo 0842226-72.2016.8.10.0001 juntado ao final desta publicação.

A recente nota emitida pelo governo do Estado é fantasiosa e demonstra cabalmente a intenção do Estado do Maranhão de não figurar como autor deste absurdo ataque a direito reconhecido por sentença judicial transitada em julgado.

Se o Estado nega “qualquer iniciativa obscura ou impertinente que vise rever decisões judiciais sobre declaradas descompressões salariais”, como tenta fazer crer na estapafúrdia nota, por que não paga logo os valores devidos aos professores?

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MPE

IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO – SUPOSTA AUSÊNCIA INTIMAÇÃO MPE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *