Embargos de Declaração do MPE contra Descompressão será julgado dia 02/08/2018
Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012
O recurso de Embargos de Declaração, n. 3408/2018, manejado pelo Ministério Público Estadual no processo coletivo da Descompressão Salarial foi colocado em pauta para julgamento no próximo dia 02 de agosto.
Após divergências entre os Desembargadores Lourival Serejo e Cleones Cunha sobre a competência para julgamento do recurso, o Des. Lourival Serejo pediu pauta para julgamento na quinta-feira da próxima semana.
O recurso será julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, localizado na praça do D. Pedro II no centro de São Luís.
Estes Embargos de Declaração, conforme já publicamos aqui e aqui neste Blog, demonstram a dobradinha realizada pelo Governo do Estado e pelo Ministério Público Estadual para tentarem desmontar o processo da Descompressão Salarial ou, pelo menos, protelar os pagamentos por mais 10 ou 15 anos.
Se estes Embargos forem admitidos pode haver a suspensão de todas as execuções da ação coletiva da Descompressão, processo n. 14440/2000, inclusive suspendendo o pagamento dos milhares de professores que já estão na fila de precatórios apenas aguardando a quitação de seus créditos.
Os Embargos de Declaração manejados em dobradinha pelo MPE e pelo Estado são teratológicos tanto por serem extemporâneos haja vista terem sido protocolados depois de 7 anos do trânsito em julgado do processo coletivo como por serem incabíveis no mérito já que o eventual remédio jurídico aplicável seria a ação rescisória.