Lista de precatórios inclusos para pagamento no ano de 2016

Lista de precatórios inclusos para pagamento no ano de 2016

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012

No dia 01 de Julho, último, encerrou-se o prazo para inclusão de precatórios para pagamento no orçamento do Estado do ano de 2016. Conforme previsão do artigo 100 da Constituição Federal, os créditos decorrentes de sentença judicial contra a Fazenda Pública (Estados, Municípios e União) devem ser pagos por ordem cronológica de apresentação.

Seguem, ao final, os nomes dos nossos clientes que tiveram créditos incluídos no orçamento do próximo ano. Esses clientes devem comparecer ao escritório para atualizar os seus dados com a finalidade de agilizar o recebimento dos alvarás no momento em que o Estado iniciar os pagamentos.

O Estado do Maranhão terá até o último dia do ano de 2016 para quitar os precatórios inclusos no orçamento daquele ano.

Forma de pagamento

Os precatórios serão pagos através de alvará expedido pelo Tribunal de Justiça, com assinatura da presidente do Tribunal.

Expedido o alvará, nosso escritório entrará em contato com o cliente para que compareça à nossa sede para receber o alvará a fim de sacá-lo diretamente no banco. Frise-se, o escritório não cobra qualquer taxa antes do recebimento do alvará. Os honorários contratuais somente serão pagos pelo cliente após o saque do alvará.

Pedido de prioridade

O § 2º do artigo 100 da Constituição Federal prevê a possibilidade de preferência no pagamento dos precatórios para os credores que tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data da expedição do precatório ou sejam portadores de doença grave.

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7713/1988 elenca as doenças consideradas graves para efeito de pedido de prioridade no pagamento do precatório:

“XIV – […] portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;”

A Lei prevê o pagamento do crédito por prioridade até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos. O que exceder esse limite deve ser pago na ordem normal de apresentação. Ou seja, na situação hipotética de um crédito de R$ 100.000,00 (cem mil reais), se o credor for prioritário, receberá o valor de R$ 47.280,00 (sessenta salários mínimos atuais), com preferência, na frente dos demais credores e o restante, R$ 52.720,00 (cinquenta e dois mil, setecentos e vinte reais), na ordem normal.

Aqueles credores que se enquadrarem em uma das hipóteses – maior de 60 anos ou portador de doença grave – devem comparecer ao escritório munidos dos documentos que comprovem sua condição (RG ou atestados médicos) para que seja providenciado o requerimento de prioridade.

Precatórios 2012-2015

Vale lembrar que o Estado do Maranhão ainda não quitou os precatório dos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015. Portanto, os credores da lista do orçamento de 2016 só receberão após o pagamento dos precatórios dos anos anteriores, exceto para aqueles com direito à prioridade.

Segue abaixo a lista dos precatórios de 2012 a 2015 divulgada em junho e a lista dos precatórios de 2016 divulgada hoje.

LISTA DE CREDORES DE PRECATÓRIOS 2012-2015

LISTA DE CREDORES DE PRECATÓRIOS 2016

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