PLS pretende equiparar salário do magistério a professores de educação superior

PLS pretende equiparar salário do magistério a professores de educação superior

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012

O Projeto de Lei do Senado n. 4 de 2008, de autoria do Senador Cristovam Buarque, prevê a possibilidade de aumento da jornada de trabalho do magistério público de educação básica para o regime de dedicação exclusiva com “remuneração nunca inferior a setenta por cento da que é devida aos professores das instituições federais de educação superior com titulação equivalente”.

A intenção do legislador é, acrescentando o artigo 67-A à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, valorizar a categoria do magistério do ensino básico equiparando os salários aos dos professores do ensino superior com formação acadêmica equivalente.

No projeto do artigo 67-A da LDB, os Estatutos e Planos de Carreira do Magistério Público passariam a instituir o regime de dedicação exclusiva facultando aos atuais docentes a opção pela jornada ampliada com a nova remuneração.

O projeto teve parecer favorável na Comissão de Educação e na Comissão de Constituição de Justiça do Senado quando foi arquivado ao final da última legislatura.

Em março deste ano o Senador Cristovam Buarque desarquivou o projeto que aguarda, novamente na Constituição de Justiça do Senado, parecer do novo relator, Senador Randolfe Rodrigues.

Tabela de vencimentos do Magistério Superior Federal

Um professor titular de nível superior com doutorado, na carreira federal, percebe hoje, em dedicação exclusiva, remuneração de R$ 17.057,74 (dezessete mil, cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos).

Se aprovado o PLS 04/2008, os docentes do ensino básico, com formação equivalente, deverão receber remuneração não inferior a setenta por cento desse valor.

Segue tabela atual de vencimento do magistério superior:

Tabela MAG Superior

ÍNTEGRA DO PROJETO

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