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A realidade sobre os processos de Descompressão Salarial

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 As últimas publicações divulgadas pelo SINPROESEMMA em sua página e redes sociais têm a única finalidade de desinformar e desviar o foco do que está verdadeiramente acontecendo com os processos de Descompressão Salarial. Muitos professores estão confusos com a quantidade de informações contraditórias divulgadas, passando, infelizmente, a desacreditar na possibilidade de recebimento de seus créditos. Em virtude disso, resolvemos trazer esses esclarecimentos aos professores para passar uma mensagem simples e objetiva: nós iremos receber os valores decorrentes do processo judicial 14.440/2000, conhecido como Descompressão Salarial. Observe bem: a intenção do Estado do Maranhão hoje, em conluio com o SINPROESEMMA, é fazer com que os professores fiquem desacreditados do recebimento desses processos. Para isso utilizam todo tipo de mentiras para confundir os professores. Vamos esclarecer a seguir cada uma das dúvidas recorrentes. #### COMO ESTÁ O ANDAMENTO DOS PROCESSOS DE DESCOMPRESSÃO SALARIAL? É importante destacar: **os …

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Professores, retomem o seu sindicato

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 O vídeo postado pelo Sr. Raimundo Oliveira na página do SINPROESEMMA e nas redes sociais demonstra, cabalmente, a intenção da atual direção do sindicato em defender os interesses do Governo em detrimento dos trabalhadores. Primeiro porque não esclarece à categoria sobre os ataques que estão sendo cometidos pelo Estado contra a ação coletiva da Descompressão visando a derrubada deste direito, no momento em que centenas de processos estão sendo incluídos na fila de precatórios, inclusive com muitos pagamentos já efetuados. Segundo porque urde absurdas e fantasiosas acusações contra os advogados que atuam nos processos da Descompressão Salarial, os verdadeiros responsáveis pela defesa dos interesses dos professores. Para que os professores vençam os ataques do Governo do Estado contra o processo da Descompressão Salarial é essencial que a categoria esteja mobilizada e faça a cobrança, no campo político, do pagamento de …

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Sobre a flagrante omissão do SINPROESEMMA

Por Luiz Henrique Falcão Teixeira, OAB/MA 3827 Em reposta à absurda Nota de Esclarecimento veiculada pelo SINPROESEMMA, em que, alterando a verdade dos fatos, acusa o advogado Luiz Henrique Falcão Teixeira de eventual perda de prazo no processo Incidente de Assunção de Competência n. 18193/2018, vimos esclarecer o seguinte: Referido Incidente foi instaurado na Apelação cível cujas partes são ELIZA COELHO MARQUES e o Estado do Maranhão. A professora ELIZA COELHO tem como advogado o seu próprio filho, Dr. Cláudio Fernando Coelho Marques. Portanto, o advogado Luiz Henrique Falcão Teixeira NÃO é habilitado no processo e jamais foi intimado para qualquer ato processual referente ao mesmo. Instaurado o Incidente, o relator Des. Paulo Velten mandou intimar o SINPROESEMMA na pessoa do seu Presidente Raimundo Oliveira, que foi efetivamente intimado mediante oficial de justiça, concedendo ao sindicato o prazo de 15 dias para apresentar a defesa …

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MAIS UM ATAQUE CONTRA A DESCOMPRESSÃO

Por Luiz Henrique Falcão Teixeira, OAB/MA 3827 Informamos a todos os educadores da rede pública estadual que o Governo do Maranhão está promovendo ação no Tribunal de Justiça visando anular a sentença da AÇÃO DE DECOMPRESSÃO. É o Incidente de Assunção de Competência n. 181932018 - relator Des. Paulo Velten. Vejam no site do TJMA. O Governo diz que os professores não têm direito a receber seus pagamentos, pelas mais estapafúrdias alegações: que o Governo Zé Reinaldo já teria pago essa diferença e feito a descompressão (sabemos que é mentira!), que o professor não tem direito a regime jurídico imutável, que a sentença é inconstitucional e inexigível e por aí vai. Isso ocorre no momento em que centenas de professores já estão recebendo seus valores relativos aos precatórios da Descompressão. Na verdade, o Governo Flávio Dino se recusa a reconhecer e a cumprir o Acordo …

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TJMA inicia julgamento para uniformizar jurisprudência sobre empréstimos consignados

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 Na última quarta-feira, dia 22/08, o Tribunal de Justiça do Maranhão deu início ao julgamento do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) n. 53983/2016, que trata de eventuais ilegalidades de contratos de empréstimos consignados em folha de pagamento, pactuados entre as instituições financeiras e pessoas idosas, aposentadas, de baixa renda e analfabetas. O IRDR é instituto inaugurado pelo novo Código de Processo Civil que visa uniformizar a jurisprudência sobre tema relevante ou repetitivo, garantindo-se um único entendimento sobre casos análogos e evitando-se decisões divergentes dentro do mesmo Tribunal. É comum a ocorrência de irregularidades, por parte de instituições financeiras, na contratação de empréstimos bancários por servidores públicos. O judiciário está abarrotado de processos que discutem a ocorrência de venda casada, de empréstimos consignados sem autorização do servidor público, juros abusivos ou o desrespeito à margem consignável do servidor. #### CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO Ponto …

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Da isenção de pagamento do Imposto de Renda para servidores portadores de doença grave

Por André Araújo Sousa Poucas pessoas têm conhecimento, mas todos os aposentados e pensionistas, e até mesmo quem recebe benefícios como auxílio–doença e auxílio-acidente, que sejam portadores de doença grave, estão isentos de pagar Imposto de Renda. Este é um benefício concedido pela lei 7.713/88 para as pessoas portadoras das seguintes doenças: >Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida. Quanto à cegueira que está inserida no rol acima, esta pode ser inclusive monocular, ou seja, capacidade de determinada pessoa em enxergar com apenas um olho. Para conseguir a isenção, é necessário que se tenha um laudo médico pericial emitido pelo serviço médico oficial de qualquer órgão (União, Estados e Municípios). Preferencialmente o laudo pericial deve ser requerido …

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Adiado julgamento dos Embargos de Declaração do MPE contra a Descompressão

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 Na sessão de julgamento de quinta-feira da semana passada, dia 02 de agosto, o Desembargador Lourival Serejo suscitou Conflito Negativo de Competência para dirimir a controvérsia acerca da competência para julgamento dos Embargos de Declaração manejados pelo Ministério Público do Estado contra o processo de Descompressão Salarial. Na prática, o Tribunal de Justiça do Maranhão terá agora que decidir qual Desembargador é responsável pela relatoria do processo da Descompressão, antes de julgar o mérito dos Embargos de Declaração. Os Desembargadores Lourival Serejo e Cleones Cunha divergiram sobre a competência para julgamento destes Embargos de Declaração. Ambos entendem não ser responsáveis pela relatoria do processo. Em virtude disso, o Tribunal, antes do julgamento dos Embargos de Declaração, decidirá quem é o relator do processo. Somente após a resolução do Conflito Negativo de Competência, o julgamento dos Embargos de Declaração será retomado. Enquanto não decididos os Embargos …

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Embargos de Declaração do MPE contra Descompressão será julgado dia 02/08/2018

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 O recurso de Embargos de Declaração, n. 3408/2018, manejado pelo Ministério Público Estadual no processo coletivo da Descompressão Salarial foi colocado em pauta para julgamento no próximo dia 02 de agosto. Após divergências entre os Desembargadores Lourival Serejo e Cleones Cunha sobre a competência para julgamento do recurso, o Des. Lourival Serejo pediu pauta para julgamento na quinta-feira da próxima semana. O recurso será julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, localizado na praça do D. Pedro II no centro de São Luís. Estes Embargos de Declaração, conforme já publicamos aqui e aqui neste Blog, demonstram a dobradinha realizada pelo Governo do Estado e pelo Ministério Público Estadual para tentarem desmontar o processo da Descompressão Salarial ou, pelo menos, protelar os pagamentos por mais 10 ou 15 anos. Se estes Embargos forem admitidos pode haver a suspensão …

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Julgamento do IRDR dos Excedentes será retomado nesta quarta-feira, 30/05

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 O julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), n. 487322016, que trata da nomeação dos professores excedentes do concurso de 2009, será retomado nesta quarta-feira, dia 30 de maio de 2018. Como já publicamos aqui, o Relator do processo, Desembargador Paulo Velten, deu voto favorável à nomeação dos professores excedentes, mas o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista dos Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, Lourival de Jesus Serejo Sousa, José Jorge Figueiredo dos Anjos e Jorge Rachid Mubárack Maluf. A decisão deste IRDR deverá ser aplicada a todos os processos individuais, pendentes de julgamento, e à ação coletiva (n. 5385/2011) que tratam do mesmo tema.

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Imagem ilustrativa: Desembargador Paulo Velten vota em favor dos professores excedentes
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Desembargador Paulo Velten vota em favor dos professores excedentes

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 O julgamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), n. 48.732/2016, que trata da nomeação dos professores excedentes do concurso de 2009, teve julgamento iniciado nesta quarta-feira com voto do relator, Des. Paulo Velten, em favor da nomeação dos professores excedentes. A tese, defendida em sustentação oral pelo Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira, visa a nomeação dos professores excedentes do concurso realizado pelo Governo do Estado do Maranhão no ano de 2009. Muitos professores aprovados naquele concurso foram preteridos na ordem de classificação pela contratação temporária de professores por suposta necessidade excepcional de servidores. Como defendeu o Dr. Luiz Henrique em sua sustentação oral, o Estado do Maranhão utiliza, há mais de vinte anos, o instituto da contratação temporária de forma ilegal precarizando a qualidade do ensino com contratos de cunho político e com salários muito abaixo dos pagos aos professores efetivos. O Desembargador …

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