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Precisamos valorizar nossos professores

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 A atividade do magistério não recebe, de nossa sociedade, o prestígio e o respeito devidos. São incontáveis as situações que demonstram a falta de valorização dos nossos professores. Culturalmente não temos, ou perdemos, a ideia de que o professor deve ser valorizado financeiramente à altura da importância da sua atividade para a coletividade. Isso, sem olvidar do respeito ao cargo que estamos deixando de passar aos nossos jovens. A sociedade brasileira vem aos poucos reconhecendo a importância da educação para o desenvolvimento do país. Mas muito ainda precisa ser feito, não é suficiente o lema “Brasil Pátria Educadora”, é preciso agir. Um bom ponto de partida é analisar a situação dos professores em outras partes do mundo para que possamos entender o melhor caminho a seguir. A Finlândia e a China são bons exemplos, estes países são reconhecidos por terem implementado verdadeira revolução na educação …

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STJ determina que seja concedida aposentadoria a professora, com promoção

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 Superior Tribunal de Justiça julgou procedente Mandado de Segurança impetrado por professora da rede pública estadual do Maranhão para que o Estado aposente-a incorporando promoção. A professora concluiu o curso superior no ano de 2003, quando requereu administrativamente a sua promoção. Contudo, somente após 72 (setenta e dois) meses do pedido administrativo, em abril de 2009, o Estado veio conceder a reclassificação da servidora. Ainda em 2007, a professora requereu, sem sucesso, sua aposentadoria haja vista ter preenchido os requisitos de idade e tempo de serviço. O Estado do Maranhão indeferiu sua aposentadoria sob o argumento de que não teria preenchido o requisito de cinco anos entre a data da concessão da promoção e a aposentadoria, exigência do artigo 22 da Lei Complementar 73/2004: >Art. 22. Não serão consideradas, para efeito de cálculo e pagamento dos proventos de aposentadoria, de transferência para a inatividade ou …

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Pela imediata nomeação dos professores excedentes!

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 Os professores excedentes do concurso público EDITAL Nº 001/2009 cobram do Governo do Estado do Maranhão uma definição sobre um possível acordo judicial a ser realizado nos autos da Ação Civil Pública 5385/2011 que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. No ano de 2009, o Estado abriu 5.320 vagas para os cargos de professor de ensino fundamental e médio nos mais variados municípios do Estado através do concurso público EDITAL Nº 001/2009 que teve validade até 2012. Paralelamente à realização do Concurso Público de que trata o EDITAL Nº 01/2009, o Estado do Maranhão publicou durante os últimos anos, resenhas de contratos temporários de professores por prazo determinado, supostamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o que seria sob a égide da Lei Estadual 6.915, de 11.04.1997. No total foram contratados na modalidade temporária mais …

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Estado do Maranhão concede reclassificação a professores mas não paga retroativo

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 O Estado do Maranhão tem expedido nos últimos meses diversos decretos concedendo reclassificação (promoção, progressão e/ou titulação) a professores da rede. Em alguns casos os beneficiários aguardavam há anos a concessão desses direitos. Muito embora esses atos demonstrem uma mudança de comportamento da administração pública, na medida em que os governos anteriores só concediam tais direitos através de medidas judiciais ou após pressão da categoria por meio de greve, o Governo ainda se mantém silente quanto ao pagamento do retroativo relativo a essas verbas. O Tribunal de Justiça do Maranhão já decidiu, em inúmeras situações, que é direito do professor receber as diferenças salariais não adimplidas entre a data do protocolo administrativo da reclassificação (promoção, progressão e/ou titulação) e a data da concessão do direito. Como exemplo, podemos citar decisão do Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf na apelação cível 20.320/2008: > "Desse modo é que …

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Companhia de seguros é condenada a devolver, em dobro, parcelas descontadas indevidamente de contracheque de professora

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 A empresa Adriática ABEM Seguro foi condenada a devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente a título de parcelas de seguro de vida do contracheque de professora servidora do Estado do Maranhão. A professora teve parcelas descontadas do seu contracheque por quatorze anos sem nunca ter firmado qualquer contrato com a empresa de seguros. No ano de 2001 a empresa suspendeu os descontos sem dar explicação à servidora e sem restituir nenhum valor. Mesmo após a sua aposentadoria, a servidora não recebeu valores relativos ao pecúlio. A empresa alegou em sua defesa que a autora tinha conhecimento dos descontos e, em razão disso, concordou tacitamente com o seguro. Afirmou ainda que o contrato de seguro em grupo foi firmado com o Estado do Maranhão. Na sentença, o Juiz da 4ª Vara Cível de São Luís, Dr. Tyrone José Silva, entendeu que: > "Efetivamente não existiu …

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Professor consegue na justiça o direito a receber indenização por licença-prêmio não gozada

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 O Tribunal de Justiça do Maranhão ratificou sentença do Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital para determinar o pagamento de indenização decorrente da não concessão de licença-prêmio devida pelo Estado a professor. O professor teve sua aposentadoria concedida no ano de 2011, após trinta anos de efetivo exercício do magistério, sem ter usufruído dos períodos de licença-prêmio devidos conforme prescrição do artigo 145 e seguintes do Estatuto do Servidor Público do Estado, Lei 6107/1994. A lei determina que "após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo." Por outro lado, o artigo 68 do antigo Estatuto do Magistério Estadual, lei 6110/1994, prescreve que "é assegurado ao integrante do Grupo Ocupacional Educação Básica o gozo do período integral da licença prêmio a que fizer jus, …

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Tribunal de Justiça determina reserva de vaga para candidata que não foi convocada pessoalmente

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a reserva de uma vaga a candidata que não foi convocada pessoalmente para tomar posse no último concurso público para professor do Estado, ocorrido no ano de 2009. A candidata, aprovada no concurso para o cargo de professor de português do ensino médio para o município de Açailândia, foi convocada por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado sem, contudo, ter sido notificada pessoalmente. Os Desembargadores entenderam que a nomeação deveria ter ocorrido de forma pessoal, através de carta ou telegrama. Com fundamento em decisões do Superior Tribunal de Justiça, o relator do processo emitiu voto no sentido de que "será exigida a notificação pessoal do candidato no decorrer de concurso público caso haja previsão editalícia expressa nesse sentido ou nas hipóteses em que transcorrido longo lapso temporal entre os atos do certame, conforme se verifica …

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Relator apresenta parecer favorável a projeto de Lei que isenta professor de Imposto de Renda

Por Thiago Henrique, OAB/MA No dia 26 de agosto, o relator do projeto de Lei Federal 2.607/2011, Dep. Edmilson Rodrigues (PSOL-PA), apresentou parecer favorável à sua aprovação. O projeto que acrescenta o inciso XXIV ao artigo 6º da Lei 7.713/1988, texto abaixo, segue para votação. > “Art. 6º [...] XXIV – os valores recebidos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a título de remuneração, quando o beneficiário for professor lotado e em efetivo exercício na rede pública de educação infantil, fundamental, média e superior.” Com a finalidade de valorizar a categoria do magistério, o projeto traz grande benefício aos professores remunerados acima da faixa de isenção de imposto de renda, hoje no valor de R$ 1.903,98 (um mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos). Para compensar a perda da arrecadação da União, decorrente da isenção do imposto de renda relativo aos professores, o …

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Estelionatários tentam ludibriar professores

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 Temos ouvido diversas reclamações de professores estaduais que recebem ligações de estelionatários pedindo o pagamento de supostas "taxas" para liberação de quantias relativas a processos judiciais. Os estelionatários utilizam-se de diversos subterfúgios para tentar levar os professores a erro e conseguir obter alguma vantagem. Dizem ser advogados sediados em Brasília onde teriam conseguido a liberação de vultosas quantias, ou "lotes", referentes a processos judiciais e que, para a liberação do valor, o professor deve depositar suposta taxa de cartório em contas da Caixa Econômica Federal. Pode parecer muita ingenuidade deixar-se cair no golpe, mas o ardil é bem elaborado e pode convencer os mais incautos. Os vigaristas tem acesso a várias informações sigilosas dos servidores como número de CPF, endereço e nome da mãe. Utilizam tais informações para ganhar a confiança da vítima através da aparência de legalidade. No último mês, tomamos conhecimento de dois …

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