Sobre a flagrante omissão do SINPROESEMMA

Sobre a flagrante omissão do SINPROESEMMA

Por Luiz Henrique Falcão Teixeira, OAB/MA 3827

Em reposta à absurda Nota de Esclarecimento veiculada pelo SINPROESEMMA, em que, alterando a verdade dos fatos, acusa o advogado Luiz Henrique Falcão Teixeira de eventual perda de prazo no processo Incidente de Assunção de Competência n. 18193/2018, vimos esclarecer o seguinte:

Referido Incidente foi instaurado na Apelação cível cujas partes são ELIZA COELHO MARQUES e o Estado do Maranhão. A professora ELIZA COELHO tem como advogado o seu próprio filho, Dr. Cláudio Fernando Coelho Marques. Portanto, o advogado Luiz Henrique Falcão Teixeira NÃO é habilitado no processo e jamais foi intimado para qualquer ato processual referente ao mesmo.

Instaurado o Incidente, o relator Des. Paulo Velten mandou intimar o SINPROESEMMA na pessoa do seu Presidente Raimundo Oliveira, que foi efetivamente intimado mediante oficial de justiça, concedendo ao sindicato o prazo de 15 dias para apresentar a defesa dos professores, já que a eventual decisão tomada no IAC atingirá a todos os professores beneficiados com a Descompressão. Todavia o SINPROESEMMA deixou passar em branco o prazo da defesa, quedando-se omisso.

O SINPROESEMMA poderia ter informado os professores e os advogados que atuam na Descompressão, mas não tomou qualquer iniciativa, deixou o processo tramitar por cinco meses sem qualquer defesa por parte dos professores.

Frise-se que não cabia, nem cabe ao advogado Luiz Henrique Falcão Teixeira fazer a defesa do SINPROESEMMA, já que desde setembro de 2017, seu contrato foi rescindido. O julgamento do IAC foi marcado para 31.10.2018. O advogado Luiz Henrique Falcão Teixeira tomou conhecimento da marcação do julgamento no dia 27.10.2018, ao ser avisado por uma colega advogada. Imediatamente, no dia 29.10.2018 apresentou petição ao relator, pedindo habilitação no IAC e suspensão do julgamento, para que pudesse apresentar sua defesa.

O escritório Henrique Teixeira Advogados compareceu à sessão de julgamento para garantir o adiamento do julgamento, o que foi conseguido. Porém, o SINPROSEMMA não compareceu, ficando omisso mais uma vez na defesa dos professores. Essa é a verdade.

Reafirmamos a nossos clientes que continuaremos na luta pelos seus direitos, não nos deixaremos intimidar por esta atitude irresponsável do sindicato que demonstra ter abandonado a defesa dos interesses da categoria.

CERTIDÃO DO TRIBUNAL RESTABELECE A VERDADE

Hoje, pedimos uma certidão ao Tribunal de Justiça do Maranhão para demonstrar os fatos aqui alegados.

Ao final desta publicação apresentamos certidão emitida pela Secretária-Geral do Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão que comprova a flagrante omissão do SINPROESEMMA.

DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ANTES DOS CLIENTES

Mais uma vez o Sr. Raimundo Oliveira, Presidente do SINPROESEMMA, em sua sanha tresloucada, querendo tergiversar de sua responsabilidade pela ausência de defesa dos interesses da categoria acusa-nos sem provas.

Desta vez, acusa-nos de querer receber honorários à frente do recebimento de nossos clientes.

Como todos sabem, já deixamos evidentes em todas as reuniões que fizemos em várias cidades do Estado, os nossos honorários só são quitados após o recebimento do crédito dos nossos clientes. Não há possibilidade de recebimento de honorários antes do recebimento do crédito principal.

Ademais, não há qualquer processo parado em virtude disso. Todos os processos de descompressão continuam tramitando, inclusive com pagamentos regulares dos créditos dos clientes.

A acusação é inócua e não encontra embasamento em provas. Tem a única intenção de desviar o foco da realidade: o SINPROESEMMA, hoje, não defende os interesses da categoria, faz o oposto, defende o Governo descaradamente.

CERTIDÃO IAC 181932018

INTIMAÇÃO SINPROESEMMA IAC 181932018

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