Julgamento do IRDR dos Excedentes será retomado nesta quarta-feira, 30/05
Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012
O julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), n. 487322016, que trata da nomeação dos professores excedentes do concurso de 2009, será retomado nesta quarta-feira, dia 30 de maio de 2018.
Como já publicamos aqui, o Relator do processo, Desembargador Paulo Velten, deu voto favorável à nomeação dos professores excedentes, mas o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista dos Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, Lourival de Jesus Serejo Sousa, José Jorge Figueiredo dos Anjos e Jorge Rachid Mubárack Maluf.
A decisão deste IRDR deverá ser aplicada a todos os processos individuais, pendentes de julgamento, e à ação coletiva (n. 5385/2011) que tratam do mesmo tema.