Professores conquistam grande vitória no TJMA
Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012
Neste mês os professores do Estado do Maranhão obtiveram extraordinária vitória no Tribunal de Justiça contra a tentativa do Governo Estadual de impedir os pagamentos dos processos de Descompressão Salarial.
Como já afirmamos aqui, o Estado do Maranhão, em conjunto com o Ministério Público Estadual, tentaram derrubar o processo coletivo n. 14440/2000, conhecido como Descompressão Salarial, e impedir os pagamentos que vêm ocorrendo desde 2015.
No dia 09 de maio, último, foi julgado o pedido feito pelo MPE/Estado. O resultado: foi rechaçada a tentativa do Governo do Estado de derrubar o processo!
No julgamento, o Ministério Público Estadual tentava, por meio de Embargos de Declaração opostos sete anos após o trânsito em julgado, rediscutir o mérito da coisa julgada e pedia ao Tribunal a declaração de inconstitucionalidade do título executivo judicial. Na prática, o que o Estado pretendia era desconstituir o processo para que mais nenhum professor viesse a receber os seus créditos, além de impedir os pagamentos que já estão ocorrendo.
Outra pretensão do MPE/Estado era a diminuição do período de cálculos do valor devido a cada professor. Nos embargos, sustentaram que a descompressão da tabela salarial teria ocorrido em 2004, em vez de 2012 como ficou confirmado pelo acordo firmado entre o Estado e o sindicato da categoria.
Foi disponibilizada no site do Tribunal de Justiça a decisão do Desembargador Lourival Serejo declarando a intempestividade dos Embargos de Declaração manejados pelo Ministério Público Estadual contra o acórdão que confirmou o direito dos professores estaduais no processo da Descompressão Salarial.
Este trecho da decisão é bem esclarecedor:
Nesse panorama, ressalvado melhor juízo, não há como acolher os pedidos formulados nos presentes embargos de declaração, com uma nova análise da sentença, ante a flagrante intempestividade do recurso.[…]
Assim, reputa-se plenamente válida a certificação de trânsito em julgado do acórdão impugnado, não havendo como cogitar, agora, qualquer discussão sobre seus termos.
Ademais, vale consignar, em _obiter dictum_,que causa certa espécie a pretensão do Ministério Público no caso presente, em que a discussão cinge-se a interesse patrimonial da Fazenda Pública, ente que sequer recorreu da sentença que lhe foi desfavorável.
Com esta decisão, entendemos que não há mais o que o Governo do Estado possa inventar para tentar impedir o pagamento do direito devido aos professores. Os processos continuam tramitando e os pagamentos continuam ocorrendo, agora é só aguardar o trâmite dos processos para que os professores possam receber os seus créditos.
Ao final da publicação estamos juntando a decisão e a manifestação do Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira em relação às alegações do Estado.