Mês: novembro 2015

Candidato aprovado em concurso não pode ser excluído sem convocação pessoal

Candidato aprovado em concurso não pode ser excluído por perder prazo de convocação se não houver intimação pessoal. Esse é o entendimento da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que, em decisão monocrática, manteve sentença da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Senador Canedo (GO) para determinar a reabertura do prazo para
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